Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 867, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Concede auxílio dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), ao Serviço de (xxx) do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício.

 

Art. 3º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) (xxx...) correntes da Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.