O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 2º e acrescentado o art. 2º-A da Lei nº 8.644, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento básico, dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – VPNI's, ficam revistos em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020."
"Art. 2º-A Fica aumentado o valor financeiro mensal do auxílio-saúde concedido aos servidores e magistrados ativos e inativos do Poder Judiciário, no montante correspondente a R$ 114,00 (cento e quatorze reais), em todas as faixas etárias, a partir de 1º de janeiro de 2020."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
Aracaju, 31 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.