Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 866, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Concede auxílio e dá outras providências

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um auxílio de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), a Igreja Matriz da cidade de Boquim para sua reconstrução.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da seguinte Lei correrá por conta da arrecadação verificada no corrente exercício.

 

Art. 3º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir crédito de Cr$ 50.000,00 para atender (xxx...) decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governador do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.