Concede auxílio
e dá outras providências |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um auxílio de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), a Igreja Matriz da cidade de Boquim para sua reconstrução.
Art. 2º As despesas decorrentes da seguinte Lei correrá por conta da arrecadação verificada no corrente exercício.
Art. 3º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir crédito de Cr$ 50.000,00 para atender (xxx...) decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governador do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.