brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.654, DE 16 DE JANEIRO DE 2020

 

Declara a Procissão de Nossa Senhora do Desterro, no Município de Japoatã, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Procissão de Nossa Senhora do Desterro, no Município de Japoatã, fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

 

Parágrafo Único. A Procissão a que se refere o "caput" deste artigo ocorre anualmente, no dia 25 de novembro, em homenagem à Santa Padroeira do Município de Japoatã/SE.

 

Art. 2º A Procissão de Nossa Senhora do Desterro, de que trata esta Lei, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 16 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.01.2020.