Declara a Procissão de Nossa Senhora do Desterro,
no Município de Japoatã, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de
Sergipe, e dá providências correlatas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Procissão de Nossa Senhora do Desterro, no Município de Japoatã, fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. A Procissão a que se refere o "caput" deste artigo ocorre anualmente, no dia 25 de novembro, em homenagem à Santa Padroeira do Município de Japoatã/SE.
Art. 2º A Procissão de Nossa Senhora do Desterro, de que trata esta Lei, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.01.2020.