Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação
de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Água Boa, CNPJ Nº
02.627.787/0001-41, com sede e foro no Município de Tobias Barreto.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ÁGUA BOA, CNPJ Nº 02.627.787/0001-41, com sede e foro no Município de Tobias Barreto, domiciliada no Povoado Água Boa, CEP 49.300-000, Zona Rural, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.01.2020.