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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.653, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Água Boa, CNPJ Nº 02.627.787/0001-41, com sede e foro no Município de Tobias Barreto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ÁGUA BOA, CNPJ Nº 02.627.787/0001-41, com sede e foro no Município de Tobias Barreto, domiciliada no Povoado Água Boa, CEP 49.300-000, Zona Rural, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.01.2020.