Declara a "Festa da Padroeira de
Aracaju, Nossa Senhora da Conceição", Patrimônio Cultural e Imaterial do
Estado de Sergipe, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Sergipe.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, a "Festa da Padroeira de Aracaju, Nossa Senhora da Conceição", que ocorre anualmente, no dia 08 do mês de dezembro, no Município de Aracaju - Estado de Sergipe.
Art. 2º A "Festa da Padroeira de Aracaju, Nossa Senhora da Conceição", realizada neste Município, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.01.2020.