Institui a "Festa de Santa Cruz", do
Povoado Saco do Camisa, no Município de Poço Verde/SE, como Patrimônio
Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A "Festa de Santa Cruz", do Povoado Saco do Camisa, no Município de Poço Verde/SE, fica Instituída como Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
Art. 2º A "Festa de Santa Cruz", referida no artigo 1º desta Lei, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.01.2020.