Confere ao Município de Estância, no Estado
de Sergipe, o título de "Capital Sergipana do Barco de Fogo".
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Estância, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana do Barco de Fogo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.01.2020.