brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.650, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

 

Confere ao Município de Estância, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana do Barco de Fogo".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É conferido ao Município de Estância, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana do Barco de Fogo".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.01.2020.