O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, uma área de 1.478,127 m2, descrita no Anexo Único desta Lei, correspondente a uma parte do terreno de 3.155,02 m2 onde está erguido o prédio do "Centro de Turismo", imóvel localizado na Praça Olímpio Campos, nº 736, Centro, nesta Capital, registrado na matrícula imobiliária nº 1.562, registrada no Livro L2 do Cartório de Registro do 1º Ofício da Comarca de Aracaju, livre e desembargado de qualquer ônus.
Art. 2º O imóvel a ser doado deve ser utilizado exclusivamente para desenvolvimento das atividades do Centro Empresarial denominado "Rua do Turista", cuja administração deve permanecer sob a responsabilidade da Donatária, para desenvolvimento das suas atividades como executora de políticas e programas de apoio a empreendimentos turísticos e de prestação de serviços à comunidade, fomentando a geração de negócios, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Estado, de forma integrada e sustentável, por meio do incentivo à implantação e expansão de empreendimentos, vedada a sua alienação a terceiros.
§ 1º Feita a doação, este imóvel somente pode ser utilizado de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, e, caso não seja cumprida a destinação legal, no prazo de 05 (cinco) anos, ou, se ocorrer desvio na utilização do todo ou de parte do imóvel, a presente doação deve ser cancelada e a propriedade revertida ao patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o Doador e sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pela Donatária.
§ 2º A reversibilidade legal do imóvel, ou mesmo de parte da área, à propriedade ou patrimônio do Estado, no caso de ocorrência das condições de que trata o § 1º deste artigo, deve constar da própria escritura de Doação, em cláusula específica de reversão.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, por meio de sua Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado - SUPAT, em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, devem promoveras medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2019; 198 da Independência e 131º da República.
George da Trindade Góis
Secretário de Estado da Administração
Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado Geral de Govemo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.12.2019.
Endereço: Praça Olímpio Campos, nº 736, Centro, nesta Capital.
Registro Imobiliário: Matrícula nº 1.562, Livro L2, do Cartório de Registro do 1º Ofício da Comarca de Aracaju Área (m2): 1478,127 m²
Perímetro (m): 241,77 m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Com imóvel da CODISE (Rua do Turista)
LESTE: Com imóveis de vários proprietários
SUL: Com a Praça Olímpio Campos
OESTE: Com imóvel de João Leal
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
Partindo do vértice 15, definido pelas coordenadas planas UTM 8793098.8341 m Norte e 713039.6581 m Leste, seguindo com distância de 23.12m, azimute plano de 90°00'00", confrontando-se ao sul com o Centro do Turismo, chega-se ao vértice 4, com coordenadas UTM 8793098.6059 m Norte e 713062.7824 m Leste, deste, seguindo com distância de 14,45 m, azimute plano de 89°21'46", confrontando-se ao sul com o centro de turismo, chegando-se ao vértice 3, com coordenadas UTM 8793098.7666 m Norte e 713077.2356 m Leste, deste, seguindo com distância de 8,42 m, azimute plano de 89°59’99”, confrontando-se ao sul com o centro de turismo, chega-se ao vértice 5, com coordenadas UTM 8793098.7711 m Norte e 713085.6581 m Leste, seguindo com a distância de 14.97 m, azimute plano de 180°00'00", confrontando-se a leste com imóveis de vários proprietários, chega-se ao vértice 6, com coordenadas UTM 8793083.8059 m Norte e 713085.6581 m Leste, deste, seguindo com distância de 1.95 m, azimute plano de 90°00'00", confrontando-se ao sul com o centro de turismo, chega-se ao vértice 6A, com coordenadas UTM 8793083.8059 m Norte e 713087.6081 m Leste, deste, seguindo com distância de 8,56 m, azimute plano de 180°00'00", confrontando-se a leste com os imóveis de vários proprietários, chegando-se ao vértice 7, com coordenadas UTM 8793075.2505 m Norte e 713087.6081 m Leste, deste, seguindo com distância de 13,43 m, azimute plano de 270°00'00", confrontando-se ao sul com o centro de turismo, chegando-se ao vértice 8, com coordenadas UTM 8793075.2505 m Norte e 713074.1812 m Leste, deste, seguindo com distância de 8.47m, azimute plano de 179°58'54", confrontando-se a leste com o centro de turismo, chega-se ao vértice 9, com coordenadas UTM 8793066.7764 m Norte e 713074.1839 m Leste, deste, seguindo com distância de 15,64 m, azimute plano de 269°58'53", confrontando-se ao sul com o centro de turismo, chegando-se ao vértice 10, com coordenadas UTM 8793066.7713 m Norte e 713058.5449 m Leste, deste, seguindo com distância de 6.61 m, azimute plano de 360°00'00", confrontando-se a oeste com o centro de turismo, chegando-se ao vértice 11, com coordenadas UTM 8793073.3793 m Norte e 713058.5449 m Leste, deste, seguindo com distância de 13.61 m, azimute plano de 270°00'00", confrontando-se ao sul com o centro de turismo, chegando-se ao vértice 12, com coordenadas UTM 8793073.3793 m Norte e 713044.9398 m Leste, deste, seguindo com distância de 40.77 m, azimute plano de 180°00'00", confrontando-se a leste com o centro de turismo, chegando-se ao vértice 13, com coordenadas UTM 8793032.6109 m Norte e 713044.9398 m Leste, deste, seguindo com distância de 5.27 m, azimute plano de 260°43'38", confrontando-se ao sul com a Praça Olímpio Campos, chegando-se ao vértice 14, com coordenadas UTM 8793032.6158 m Norte e 713039.6584 m Leste, deste, seguindo com distância de 65.99 m, azimute plano de 360°00'00", confrontando-se ao oeste com o imóvel de João Leal, chega-se ao vértice 15, o ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total de 1478,127 m² (Mil quatrocentos e setenta e oito vírgula cento e vinte e sete metros quadrados) e um perímetro de 241,77 m (Duzentos e quarenta e um vírgula setenta e sete metros).