Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 864, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Eleva subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), a subvenção de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinada ao Hospital de Cirurgia, desta Capital

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.