Eleva
subvenção. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a subvenção do Estado ao Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe.
Art. 2º A despesa decorrente com a presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.