Reconhece de
Utilidade Pública Estadual o PROJETO ACALANTO SERGIPE, CNPJ Nº
23.341.312/0001-64, com sede e foro no Município de Aracaju-SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o PROJETO ACALANTO SERGIPE, CNPJ Nº 23.341.312/0001- 64, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado à Rua Campo do Brito, nº 218, Bairro São José, Aracaju-SE, CEP 49015-460, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.11.2019.