Eleva
subvenção. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para Cr$ 165.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) a subvenção concedida ao Asilo de Medicância Rio Branco.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.