Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.621, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA DE FUTEBOL PAZ E AMOR, CNPJ Nº 21.213.015/0001-08, com sede e foro no Município de Itabaianinha-SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA DE FUTEBOL PAZ E AMOR, CNPJ Nº 21.213.015/0001-08, com sede e foro no Município de Itabaianinha, domiciliada à Estrada do Povoado Jardim, s/n, Itabaianinha-SE, CEP 49290-000, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 27 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.11.2019.