Declara o
conjunto ecológico turístico denominado "POÇÕES DA RIBEIRA", localizado
no Povoado Ribeira, Município de Itabaiana, Patrimônio Cultural do Estado de
Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe o conjunto ecológico turístico denominado "POÇÕES DA RIBEIRA", localizado no Povoado Ribeira, Município de Itabaiana/SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.11.2019.