Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.616, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Declara o conjunto ecológico turístico denominado "POÇÕES DA RIBEIRA", localizado no Povoado Ribeira, Município de Itabaiana, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe o conjunto ecológico turístico denominado "POÇÕES DA RIBEIRA", localizado no Povoado Ribeira, Município de Itabaiana/SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 27 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.11.2019.