Declara o
"Casamento do Tabaréu", que ocorre no Município de Malhador-SE, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe a manifestação popular "Casamento do Tabaréu", que ocorre anualmente, durante o mês de Junho, no Município de Malhador-SE.
Art. 2º Ao órgão estadual responsável pelo patrimônio cultural cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.11.2019.