Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.615, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Declara o "Casamento do Tabaréu", que ocorre no Município de Malhador-SE, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe a manifestação popular "Casamento do Tabaréu", que ocorre anualmente, durante o mês de Junho, no Município de Malhador-SE.

 

Art. 2º Ao órgão estadual responsável pelo patrimônio cultural cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 27 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.11.2019.