O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, a "Encenação da Paixão de Cristo", realizada no Povoado Mangabeira, Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, anualmente, na Quinta Feira Maior, Semana Santa.
Art. 2º A "Encenação da Paixão de Cristo", referida no art. 1º desta Lei, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.11.2019.