Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.614, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Declara a "Encenação da Paixão de Cristo", realizada no Povoado Mangabeira, Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, a "Encenação da Paixão de Cristo", realizada no Povoado Mangabeira, Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, anualmente, na Quinta Feira Maior, Semana Santa.

 

Art. 2º A "Encenação da Paixão de Cristo", referida no art. 1º desta Lei, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.11.2019.