Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.613, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a autorização para a outorga de concessão de uso da Central de Abastecimento de Itabaiana.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar a concessão de uso da Central de Abastecimento de Itabaiana.

 

§ 1º O contrato de concessão de uso pode contemplar obrigações de o concessionário realizar a gestão, ampliação, modernização, operação e manutenção do bem público referido no "caput" deste artigo.

 

§ 2º O contrato de concessão de uso pode estabelecer prazo de vigência de até 30 (trinta) anos, admitidas prorrogações por razões de interesse público.

 

§ 3º Aplicam-se ao contrato de concessão de uso, no que couber, as disposições da Lei nº 3.800, de 26 de dezembro de 1996.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 22 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

George da Trindade Góis

Secretário de Estado da Administração

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 25.11.2019.