Concede auxílio
e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Palmeiras Futebol Clube de Aracaju a quantia de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para ajuda da construção da sede própria.
Art. 2º O referido auxílio ocorrerá por conta do excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; ficando o Governador do Estado autorizado a abrir o crédito necessário para cumprir presente Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governador do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de novembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.