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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.610, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, modificando os artigos 4º, 8º e 36 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e o art. 10 da Lei nº 6.925, de 24 de maio de 2010.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a alínea "e" no inciso III do art. 4º e o § 4º no art. 8º, ambos da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, nos seguintes termos:

 

"Art. 4º (...)

 

(...)

 

III - (...)

 

(...)

 

e) Setor de Acompanhamento de Gestão.

(...)"

 

"Art. 8º (...)

 

(...)

 

§ 4º O Setor de Acompanhamento de Gestão é dirigido por um Chefe de Setor, ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Simples, símbolo CCS-0, nomeado dentre os servidores do Poder Judiciário com experiência na respectiva área de atividade."

 

Art. 2º Fica alterada a redação dos incisos II e III do art. 36 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, nos seguintes termos:

 

"Art. 36 (...)

 

I – (...)

 

II - Divisão de Auditoria de Gestão e Pessoal;

 

III - Divisão de Auditoria Interna:

 

(...)"

 

Art. 3º Fica alterada a redação do inciso III do art. 10 da Lei nº 6.925, de 24 de maio de 2010, nos seguintes termos:

 

"Art. 10 (...)

 

(...)

 

III - Setores de Gestão Operacional e de Gestão Pessoal, na estrutura da Divisão de Auditoria de Gestão e Pessoal, órgão do Departamento de Controle Interno;

 

(...)"

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.