O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a alínea "e" no inciso III do art. 4º e o § 4º no art. 8º, ambos da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, nos seguintes termos:
"Art. 4º (...)
(...)
III - (...)
(...)
e) Setor de Acompanhamento de Gestão.
(...)"
"Art. 8º (...)
(...)
Art. 2º Fica alterada a redação dos incisos II e III do art. 36 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, nos seguintes termos:
"Art. 36 (...)
I – (...)
II - Divisão de Auditoria de Gestão e Pessoal;
III - Divisão de Auditoria Interna:
(...)"
Art. 3º Fica alterada a redação do inciso III do art. 10 da Lei nº 6.925, de 24 de maio de 2010, nos seguintes termos:
"Art. 10 (...)
(...)
III - Setores de Gestão Operacional e de Gestão Pessoal, na estrutura da Divisão de Auditoria de Gestão e Pessoal, órgão do Departamento de Controle Interno;
(...)"
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.