Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.602, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe prevista na Lei nº 8.444, de 05 de julho de 2018, e na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça de Sergipe, prevista na Lei nº 8.444, de 05 de julho de 2018, na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e demais leis pertinentes, passa a funcionar de acordo com as alterações contidas nesta Lei.

 

Art. 2º A Divisão de Engenharia passa a ser subordinada à Coordenadoria de Projetos. (Divisão de Engenharia passa a ser subordinada à Coordenadoria de Obras, conforme, Lei nº 9.102, de 01 de novembro de 2022)

 

Art. 3º A Divisão de Fiscalização e Manutenção da Capital passa a denominar-se Divisão de Manutenção / Divisão de Manutenção e Fiscalização da Capital e continua subordinada à Coordenadoria de Obras. (Denominação alterada pela Lei nº 9.102, de 01 de novembro de 2022)

 

Art. 4º A Divisão de Fiscalização e Manutenção do Interior passa a denominar-se Divisão de Fiscalização / Divisão de Manutenção e Fiscalização do Interior e continua subordinada à Coordenadoria de Obras. (Denominação alterada pela Lei nº 9.102, de 01 de novembro de 2022)

 

Art. 5º A Supervisão Capital e Supervisão Interior ficam subordinadas à Divisão de Manutenção. (Vide alteração prevista na Lei nº 9.102, de 01 de novembro de 2022)

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 08 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

George da Trindade Góis

Secretário de Estado da Administração

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.11.2019.