Reconhece de
utilidade pública a União Beneficente de Própria. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a União Beneficente de Propriá com sede na cidade de Propriá deste Estado e em consequência com direito às prerrogativas ou vantagens conferidas às instituições que gozam de tal direito.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de novembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.