Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.601, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Institui o dia 24 de outubro como "Dia da Sergipanidade".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O dia 24 de outubro fica instituído como "Dia da Sergipanidade".

 

Parágrafo Único. No dia referido no "caput" deste artigo, devem ser estimuladas a promoção ou a realização de atividades artísticas e culturais que exaltem o sentimento da sergipanidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 08 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.11.2019.