Institui o dia 24 de outubro como "Dia da Sergipanidade". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dia 24 de outubro fica instituído como "Dia da Sergipanidade".
Parágrafo Único. No dia referido no "caput" deste artigo, devem ser estimuladas a promoção ou a realização de atividades artísticas e culturais que exaltem o sentimento da sergipanidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 08 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.11.2019.