brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 85-A, de 06 de julho de 1962

 

Concede Pensão e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a Maria Teles de Oliveira, viúva do funcionário Petronilo Francisco de Oliveira.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para atender as despesas da presente Lei no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 6 de julho de 1962.

 

HORÁCIO DANTAS DE GOES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.07.1962.