Concede Pensão e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a Maria Teles de Oliveira, viúva do funcionário Petronilo Francisco de Oliveira.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para atender as despesas da presente Lei no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Fausto Cardoso", em 6 de julho de 1962.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.07.1962.