Confere ao Município de Tobias Barreto, no Estado de Sergipe, o
título de "Capital Sergipana dos Bordados". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Tobias Barreto, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana dos Bordados".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 08 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.11.2019.