Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.590, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Academia Sergipana de Letras Jurídicas - ASLJ, CNPJ Nº 26.522.702/0001-29, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Academia Sergipana de Letras Jurídicas - ASLJ, CNPJ Nº 26.522.702/0001-29, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, domiciliada à Rua Doutor Celso Oliva, nº 490, Bairro 13 de Julho, CEP 49.020-090, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.