Reconhece de
Utilidade Pública Estadual a Academia Sergipana de Letras Jurídicas - ASLJ,
CNPJ Nº 26.522.702/0001-29, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Academia Sergipana de Letras Jurídicas - ASLJ, CNPJ Nº 26.522.702/0001-29, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, domiciliada à Rua Doutor Celso Oliva, nº 490, Bairro 13 de Julho, CEP 49.020-090, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.