O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o "Modo de Fazer Renda Irlandesa, tendo como referência este ofício na Cidade de Divina Pastora".
Art. 2º Fica instituído o Dia do Rendeiro e da Rendeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho.
Parágrafo Único. O Dia do Rendeiro e da Rendeira fica inserido no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.