Declara a
"Festa de São Judas Tadeu", na Cidade de Aracaju, Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e a inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa de São Judas Tadeu", na Cidade de Aracaju, a qual ocorre, anualmente, de 19 a 28 de outubro.
Art. 2º A "Festa de São Judas Tadeu", na Cidade de Aracaju, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.