Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 858, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Autoriza a abertura, pelo Gabinete do Governador do crédito especial de Cr$ 36.350,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio do Cr$ 36.350,00 (Tinta e seis mil trezentos e cinquenta cruzeiros) à Federação sergipana de Desportos para atender às despesas com os clubes que participaram do Campeonato Brasileiro de Futebol.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no orçamento vigente.

 

Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de novembro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.