Confere ao
Município de Itabaianinha, Estado de Sergipe, o título de Capital Sergipana
da Moda. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Itabaianinha, no Estado de Sergipe, o título de Capital Sergipana da Moda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 12 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.