Confere o
título de "Capital Estadual da Vaquejada" ao Município de Lagarto,
Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Lagarto, no Estado de Sergipe, é declarado "Capital Estadual da Vaquejada".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 12 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.