Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.573, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

 

Confere o título de "Capital Estadual da Vaquejada" ao Município de Lagarto, Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município de Lagarto, no Estado de Sergipe, é declarado "Capital Estadual da Vaquejada".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Aracaju, 12 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.