Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 857, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Autorizo a abertura pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de Cr$ 66.171,00, para atender ao pagamento de despesas que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 66.171,00 (sessenta e seis mil cento e setenta e um cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas efetuadas à conta do Estado assim especificadas.

 

Augusto Alves de Morais, capitão reformado da Polícia Militar diferença de proventos      

Cr$ 12.832,10

Antônio da Rocha Leite, 1º Sargento músico reformado da Polícia Militar, diferença de proventos     

Cr$ 4.607,20

Francisco Xavier de Matos, guarda do presídio, diferença de gratificações adicionais      

Cr$ 7.724,90

Francisco Batista de Souza, guarda civil aposentado, gratificação adicional

Cr$ 6.674,30

Eduardo Bartolomeu do Nascimento, secretário da Inspetoria Geral da Guarda Civil e de Veículos, gratificações adicionais        

Cr$ 19.237.50

Domingos Felizola, 1º sargento da Polícia Militar, diferença de proventos

Cr$ 6.571,40

Francisco Caboclo dos Santos, 3º Sargento da reserva remunerada da Polícia Militar, diferença de proventos   

Cr$ 8.523,60

 

Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de novembro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.