Autorizo a abertura
pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de
Cr$ 66.171,00, para atender ao pagamento de despesas que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 66.171,00 (sessenta e seis mil cento e setenta e um cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas efetuadas à conta do Estado assim especificadas.
Augusto Alves de Morais, capitão reformado da Polícia Militar diferença de proventos |
Cr$ 12.832,10 |
Antônio da Rocha Leite, 1º Sargento músico reformado da Polícia Militar, diferença de proventos |
Cr$ 4.607,20 |
Francisco Xavier de Matos, guarda do presídio, diferença de gratificações adicionais |
Cr$ 7.724,90 |
Francisco Batista de Souza, guarda civil aposentado, gratificação adicional |
Cr$ 6.674,30 |
Eduardo Bartolomeu do Nascimento, secretário da Inspetoria Geral da Guarda Civil e de Veículos, gratificações adicionais |
Cr$ 19.237.50 |
Domingos Felizola, 1º sargento da Polícia Militar, diferença de proventos |
Cr$ 6.571,40 |
Francisco Caboclo dos Santos, 3º Sargento da reserva remunerada da Polícia Militar, diferença de proventos |
Cr$ 8.523,60 |
Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de novembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.