Reconhece de
Utilidade Pública Estadual o Instituto São Peregrino de Assistência Social e
Educacional, CNPJ Nº 28.385.550/0001-95, com sede e foro na Cidade de Propriá
- SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Instituto São Peregrino de Assistência Social e Educacional, CNPJ Nº 28.385.550/0001-95, domiciliado à Rua da Praça nº 468, no Povoado Boa Esperança, com sede e foro na Cidade de Propriá - SE, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.