Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.570, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Instituto São Peregrino de Assistência Social e Educacional, CNPJ Nº 28.385.550/0001-95, com sede e foro na Cidade de Propriá - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Instituto São Peregrino de Assistência Social e Educacional, CNPJ Nº 28.385.550/0001-95, domiciliado à Rua da Praça nº 468, no Povoado Boa Esperança, com sede e foro na Cidade de Propriá - SE, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 02 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.