Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.568, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

 

Institui a Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica, no âmbito do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica, no Estado de Sergipe.

 

Art. 2º A Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica deve integrar o calendário anual de campanhas institucionais da Secretaria de Estado da Saúde, a ser realizada na última semana do mês de março.

 

Art. 3º A Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica compreende a realização de procedimentos informativos e educativos, a serem definidos pelo Poder Público.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 02 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.