Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.561, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

 

Declara a "FEIRA LIVRE" do Município de Itabaiana, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe a "FEIRA LIVRE" do Município de Itabaiana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Aracaju, 26 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Govemo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.08.2019.