Declara a "FEIRA LIVRE" do Município de Itabaiana,
Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe a "FEIRA LIVRE" do Município de Itabaiana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 26 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Govemo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.08.2019.