Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.556, DE 15 DE JULHO DE 2019

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS SENHORA DA SAÚDE - ASPESS, com sede no Povoado Saúde, Município de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS SENHORA DA SAÚDE - ASPESS, CNPJ Nº 20.645.301/0001- 80, com sede no Loteamento Aurélio Silva, 52, Povoado Saúde, Município de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 15 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.07.2019.