Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES
E PESCADORAS SENHORA DA SAÚDE - ASPESS, com sede no Povoado Saúde, Município
de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS SENHORA DA SAÚDE - ASPESS, CNPJ Nº 20.645.301/0001- 80, com sede no Loteamento Aurélio Silva, 52, Povoado Saúde, Município de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.07.2019.