Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.555, DE 15 DE JULHO DE 2019

 

Institui o Dia do Designer de Interiores e Ambientes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, no Estado de Sergipe.

 

Parágrafo Único. O Dia do Designer de Interiores e Ambientes passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 15 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.07.2019.