Institui o Dia do Designer de Interiores e Ambientes. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, no Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. O Dia do Designer de Interiores e Ambientes passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.07.2019.