Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.553, DE 01 DE JULHO DE 2019

 

Institui o dia 23 de abril como o dia Estadual do Escotismo, no âmbito do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Escotismo, que será celebrado, anualmente, no dia 23 de abril, data alusiva ao Dia Mundial e Dia Nacional do Escoteiro.

 

Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.07.2019.