Institui o dia 23 de abril como o dia Estadual do Escotismo, no
âmbito do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Escotismo, que será celebrado, anualmente, no dia 23 de abril, data alusiva ao Dia Mundial e Dia Nacional do Escoteiro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.07.2019.