Constitui a Escola Bíblica Dominical - EBD, como bem imaterial vinculado
ao legado de Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Bíblica Dominical - EBD, fica constituída como bem imaterial, vinculado ao legado de Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
Art. 2º Fica assegurada a realização de manifestações públicas da Escola Bíblica Dominical no Estado de Sergipe, visando valorizar essa organização e suas atividades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.07.2019.