Cria, na Biblioteca Pública Epifânio Dória, a "Sala
Governador Marcelo Déda" para a guarda, conservação, exposição e memória
do seu acervo pessoal e literário. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Biblioteca Pública Epifânio Dória a "Sala Governador Marcelo Déda" para a guarda, conservação, exposição e memória do seu acervo pessoal e literário.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, deve promover ações visando ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Josué Modesto dos Passos Subrínho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.06.2019.