Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.542, DE 13 DE JUNHO DE 2019

 

Cria, na Biblioteca Pública Epifânio Dória, a "Sala Governador Marcelo Déda" para a guarda, conservação, exposição e memória do seu acervo pessoal e literário.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na Biblioteca Pública Epifânio Dória a "Sala Governador Marcelo Déda" para a guarda, conservação, exposição e memória do seu acervo pessoal e literário.

 

Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, deve promover ações visando ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 13 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Josué Modesto dos Passos Subrínho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.06.2019.