Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.538, DE 28 DE MAIO DE 2019

 

Altera o "caput" do art. 10 da Lei nº 6.661, de 28 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação e organização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE, Autarquia em Regime Especial, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 10 da Lei nº 6.661, de 28 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 Os membros do Conselho Superior devem ter mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e serão empossados somente após terem seus nomes aprovados pela Assembléia Legislativa do Estado, devendo satisfazer, simultaneamente, as seguintes condições:

 

(...) " (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 29.05.2019.