Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.525, DE 30 DE ABRIL DE 2019

 

Atualiza os limites do Município de Japoatã, na forma da Lei nº 8.219, de 22 de junho de 2017.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os limites do Município de Japoatã, estabelecidos na forma da Lei nº 554, de 06 de fevereiro de 1954, ficam atualizados com base na Lei nº 8.219, de 22 de junho de 2017, passando a ser fixados nos seguintes termos de confrontação:

 

I - Com o Município de São Francisco - começa no cruzamento do rio Poxim com a estrada que liga o povoado Nascença ao povoado Camará (coordenadas -10º 24' 09,34"; -36º 54' 10,79"); sobe por esta estrada até o entroncamento com estrada carroçável que contorna área plantada atrás do povoado Nascença, (coordenadas -10º 23' 31,41"; -36º 53' 48,73"); segue a estrada até o cruzamento com o caminho de acesso ao povoado Nascença, (coordenadas -10º 23' 17,76"; -36º 53' 31,04"); daí segue em linha reta, sentido nor-nordeste, até encontrar a Rodovia SE-335 em ponto após o povoado Nascença, no sentido da sede de Japoatã (coordenadas -10º 23' 09,52"; -36º 53' 29,77"); segue pela Rodovia SE-335 no sentido da sede de Japoatã até a porteira da fazenda Lundum (coordenadas -10º 22' 56,33"; -36º 51' 22,94"); daí em linha reta, sentido nordeste, até o muro do fundo da Chácara FK+7 (coordenadas -10º 22' 42,20"; -36º 51' 16,66"); daí em linha reta, sentido nor-nordeste, até o poste da Energisa de código nº 2010/23/05/05-10, na estrada para São Francisco ou Beco São João do povoado Espinheiro (coordenadas -10º 22' 36,92"; -36º 51' 15,29"); segue em linha reta, sentido nordeste, até a bifurcação da antiga estrada para Propriá (estrada Real) com a estrada para Japoatã (coordenadas - 10º 22' 13,26"; -36º 50' 45,37"); daí segue pela antiga estrada para Propriá (estrada Real) até a porteira da fazenda Mangueira (coordenadas -10º 21' 30,08"; -36º 50' 30,06"); segue o caminho de acesso à sede da fazenda Mangueira até o cruzamento com riacho da fazenda Mangueira, contribuinte do rio das Gatas (coordenadas -10º 21' 18,60"; -36º 50' 43,98"); segue por esse riacho até encontrar o rio das Gatas (coordenadas -10º 20' 45,45"; -36º 50' 44,70"); desce por esse rio até encontrar o riacho dos Pilões na ponte da Rodovia SE-204, que liga Japoatã à Propriá (coordenadas -10º 19' 43,94"; -36º 48' 26,66"); segue por esta Rodovia, no sentido Propriá, até a ponte sobre o riacho Brejinho (afluente do riacho Brejo-Cajueiro) (coordenadas -10º 18' 14,98"; -36º 49' 21,23"); daí desce por esse riacho até sua confluência com o riacho Brejo Cajueiro (coordenadas -10º 17' 53,28"; -36º 49' 06,81");

 

II - Com o Município de Propriá - começa na confluência do riacho Brejinho com o riacho Brejo-Cajueiro (coordenadas -10º 17' 53,28"; -36º 49' 06,81"); desce por esse riacho até sua foz, no trecho canalizado do riacho dos Pilões (coordenadas -10º 17' 41,20"; -36º 48' 02,77"); desce por esse riacho até sua confluência com o rio Roncaria (coordenadas -10º 16' 57,71"; -36º 47' 42,41");

 

III - Com o Município de Neópolis - começa na foz do rio Roncaria (coordenadas -10º 16' 57,71"; -36º 47' 42,41"); sobe por esse rio até sua nascente na margem esquerda da Rodovia SE-335, sentido Neópolis (coordenadas -10º 21' 30,26"; -36º 43' 57,88"); segue por 215 metros pela Rodovia SE-335, sentido Japoatã, até o cruzamento com o caminho de acesso à sede da Agroindústria Frutese S/A (coordenadas - 10º 21' 56,91"; -36º 43' 48,89"); daí segue em linha reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Mata Verde (coordenadas -10º 22' 30,29"; -36º 43' 29,15"); desce por esse riacho até a ponte do caminho de acesso à fazenda Santo Antônio, (coordenadas -10º 24' 21,23"; -36º 42' 11,22");

 

IV - Com o Município de Pacatuba - começa na ponte do caminho de acesso à fazenda Santo Antônio sobre o riacho Mata Verde, (coordenadas -10º 24' 21,23"; -36º 42' 11,22"); desce por esse riacho até o cruzamento com a Rodovia SE-204 (coordenadas -10º 24' 45,01"; -36º 41' 59,72"); daí segue em linha reta, sentido sudoeste, até a confluência do riacho tributário do rio Santo Antônio, próximo à sede do sítio de Mané Bernardo, com o rio Santo Antônio (coordenadas -10º 24' 54,83"; -36º 42' 17,47"); daí segue em linha reta, sentido sudeste, até a cancela da estrada que liga a fábrica de Cimento Mizu ao povoado Carro Quebrado (coordenadas -10º 25' 08,63"; -36º 41' 55,83"); segue por essa estrada até a bifurcação com a estrada de acesso à fazenda de eucaliptos, antes do povoado Carro Quebrado (coordenadas -10º 26' 42,01"; -36º 42' 35,01"); daí segue em linha reta até o muro dos fundos da Escola Municipal Manoel Ricardo Santos (coordenadas -10º 27' 07,53"; -36º 42' 44,15"); segue o muro da escola até a rua que passa em sua frente (coordenadas -10º 27' 08,10"; -36º 42' 45,02"); daí segue em linha reta no sentido sul até a casa de Edvaldo, no povoado Carro Quebrado (coordenadas -10º 27' 14,01"; -36º 42' 45,90"); daí segue em linha reta, sentido su-sudeste, até o poste da Energisa de código nº 21-7-1999 2000 em frente a igreja São Pedro (coordenadas -10º 27' 17,62"; -36º 42' 45,10"); daí segue em reta, sentido su-sudoeste, até o poste da Energisa de código nº 531 02 05 08-10-600, próximo à Rodovia SE-436 (coordenadas -10º 27' 21,18"; -36º 42' 45,86"); segue por essa Rodovia até seu final, no entroncamento com a Rodovia SE-120, que liga a Usina Santana até a sede do município de Pacatuba (coordenadas -10º 31' 37,58"; -36º 43' 14,21"); daí segue essa Rodovia, no sentido Usina Santana, até o cruzamento com o riacho Goiaba (coordenadas -10º 32' 23,64"; -36º 45' 01,61"); desce por esse riacho até sua confluência com o rio Piauí (coordenadas -10º 34' 50,08"; -36º 45' 03,78"); desce por esse rio até a confluência com o rio Poxim (coordenadas -10º 35' 30,71"; - 36º 45' 26,83").

 

Art. 2º O mapa representativo do Município de Japoatã, de acordo com todo o memorial descritivo referido no art. 1º desta Lei, é o constante do Anexo Único também desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especial mente as que respeito, constam da Lei nº 554, de 06 de fevereiro de 1954.

 

Aracaju, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

George da Trindade Gois

Secretário de Estado da Administração

 

Vinícius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 02.05.2019.

 

ANEXO ÚNICO