Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 852, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Autoriza a abertura pela Secretaria, da Fazenda Produção e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 123.103,50.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o Crédito especial de Cr$ 123.103,50 (cento e vinte e três mil e cento e três cruzeiros e cinquenta centavos), destinados ao recolhimento do imposto de consumo arrecadado e não recolhido pelos serviços de luz e força de Aracaju, no período de fevereiro a dezembro de 1954.

 

Ar. 2º A despesa resultante deste crédito correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada nas disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 12 de novembro de 1957 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.