Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da
ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS DESPORTIVOS DE SERGIPE - ACDS, de que trata a Lei nº
3.178, de 22 de maio de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS DESPORTIVOS DE SERGIPE - ACDS, CNPJ Nº 13.180.591/0001-78, de que trata a Lei nº 3.178, de 22 de maio de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Vila Cristina, nº 1010 - Complexo Lourival Baptista, Bairro São José.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.04.2019.